Ministério Público diz que Miguel Alves violou normas de contratação pública

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Para o MP, Miguel Alves violou as normas de contratação pública sobre a aquisição de serviços

O Ministério Público (MP) diz que o antigo presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves violou normas de contratação pública, quando acordou com a empresária Manuela Couto a prestação de serviços de assessoria de comunicação para o município.

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O despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve esta sexta-feira acesso, sustenta que Miguel Alves – que se demitiu na quinta-feira do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, após saber da acusação de prevaricação – acordou com Manuela Couto, também acusada do mesmo crime, serviços de assessoria de comunicação “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

A acusação refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]” em 03 de julho de 2019, a dar nota de que o então presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, “celebrara vários contratos com a empresa MITMake It Happen, Branding Comunicacional, Lda, sociedade da empresária Manuela Couto“, em 2015 e em 2016.

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Subscrever Em resposta enviada à Lusa na quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a acusação, acrescentando que a investigação “teve origem em certidão extraída da denominada “Operação Teia”.

Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Couto “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana, detidas e controladas pela arguida.

O despacho de acusação refere que Miguel Alves e Manuela Couto, em reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.

O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida Manuela Couto “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves“.

“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (…), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente, sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves” , sustenta a acusação.

O MP explica que, “somente a 30 de março de 2015, por determinação do arguido Miguel Alves, e depois de já prestados” os serviços pela MIT e pela Mediana à autarquia, “sem qualquer procedimento de contratação ou suporte legal ou documental”, é que o então presidente deste município do distrito de Viana do Castelo “determinou e provocou o início de procedimento de contratação pública”.

O Portal Base apresenta dois contratos por ajuste direto no valor total de 71 mil euros (C/IVA).

Para o MP, Miguel Alves, enquanto presidente da Câmara de Caminha, “agiu livre e lucidamente, em conjugação de esforços e fins com a arguida Manuela Couto, contratando os serviços de empresas” da arguida “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

“Ainda em conjugação de esforços com Manuela Couto, o arguido provocou a necessidade de contratação de serviços de assessoria de comunicação para que fosse dado início a procedimento de contratação pública, bem sabendo que o mesmo teria de ter como resultado a adjudicação de tais serviços à IMT (ou a qualquer outra empresa gerida por Manuela Couto), por ter já incorrido na obrigação de pagamento de serviços já prestados” , frisa a acusação.

Para o MP, Miguel Alves violou as normas de contratação pública sobre a aquisição de serviços.

“Que bem conheci e estava obrigado a respeitar, designadamente o procedimento de formação do contrato no que respeita à decisão de contratar e à sua fundamentação, à decisão de escolha do procedimento, ao convite à apresentação de proposta, à análise da proposta e do seu preço, à decisão de adjudicação , à redução do contrato a escrito, que no caso foram inexistentes”, sublinha o despacho de acusação.

Os arguidos estão acusados, em coautoria, na forma consumada, de um crime de prevaricação, punido até cinco anos de prisão.

A acusação é do MP no Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto.

Os arguidos têm agora cerca de um mês para requererem a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

Manuela Couto, mulher do ex-autarca de Santo Tirso Joaquim Couto, está a ser julgada no processo da “Operação Éter”, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), com 29 arguidos e cerca de 150 crimes económicos.

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